13 de outubro de 2010

Lei do Acompanhante de Parto - Nosso direito não está À VENDA!!!!

A partir de uma denúncia individual que relatou a cobrança de taxa em um hospital em Cuiabá-MT, o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os hospitais particulares locais.

Agora, todos eles terão de permitir a permanência do acompanhante de livre escolha da parturiente gratuitamente no acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato e afixar cartazes informando os direitos das gestantes. (notícia no link:http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/dest_sup/mpf-mt-move-acao-contra-hospitais-por-cobranca-ilegal-de-taxa)

Se você foi impedida de ter um acompanhante de sua livre escolha nesse momento tão delicado e especial que é o nascimento de um filho(a), DENUNCIE.

Se cobraram uma taxa para a entrada do seu acompanhante no parto, para o uso da roupa esterilizada (taxa de paramentação), para sua pernoite ou alimentação, DENUNCIE.

Se impediram a entrada do seu acompanhante por ser ele um homem ou por ser uma mulher, ou por não ser o pai, DENUNCIE.

Toda mulher tem o direito assegurado pela Lei 11.108/2005 de ter um acompanhante de sua livre escolha no acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato e os planos privados de saúde são obrigados a cobrir as despesas de um acompanhante por esse período, incluindo a taxa de paramentação, a alimentação e a acomodação adequada para pernoite.

É possível pedir "sigilo de dados pessoais" em sua denúncia, se desejar.

Para denunciar e obter mais informações acesse:
http://www.partodoprincipio.com.br/conteudo.php?src=lei_denuncie&ext=html

Dúvidas: leidoacompanhante@partodoprincipio.com.br

Parto do Princípio - Mulheres em Rede pela Maternidade Ativa

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